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DECRETOS Nº 8433, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8433, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 8035, de 14 de outubro de 2024, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de 01 (uma) sala do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DE PENÁPOLIS, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 286/2025 do Serviço de Elaboração, Controle e Acompanhamento dos Contratos e Convênios – SECACC, bem como os despachos constantes no Processo SEI nº 3537305.402.00035470/2025-51, que informam o interesse da ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DE PENÁPOLIS na continuidade da permissão de uso;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Administração e demais encaminhamentos administrativos para a prorrogação do contrato de Permissão de Uso nº 001/2020, cujo vencimento ocorrerá em 16/01/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 01 (um) ano, a partir de 16/01/2026, os efeitos do Decreto nº 8035 de 14/10/2024, que concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de 01 (uma) sala medindo 6,00 metros x 4,85 metros, totalizando aproximadamente 29 metros quadrados, dotada de 01 (um) ar condicionado, localizada no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DE PENÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.357.510/0001-08, com sede na Travessa dos Parlamentares nº 20, Centro, na cidade de Penápolis/SP.
Art. 2º Permanecem mantidas todas as condições, metragens e características do espaço físico descritas no Decreto nº 8035/2024, bem como as obrigações constantes na permissão de uso original.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.