DECRETO N.º 8442, de 18 de dezembro de 2025.
“Atualiza a planilha de custo da taxa de coleta de lixo conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 1001 de 4 de dezembro de 2001.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 1001 de 4 de dezembro de 2001, em seu artigo 4º dispõe:
Art. 4º - A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) será calculada com base no custo do serviço, em função da destinação de uso, localização, frequência do serviço, da área do imóvel beneficiado, edificada ou não e a quantidade de economias.
Considerando que a planilha de custo apresentada na Lei 1001, consta os seguintes serviços e seus custos correspondentes:
Totalização dos serviços de resíduos sólidos;
*gastos anuais
Coleta de lixo normal .........................R$ 898.865,08 – 80,58%
Coleta de lixo infectante ....................R$ 42.488,08 – 3,81%
Coleta de entulhos (caçambas)..........R$ 63.846,92 – 5,72%
Aterro sanitário ................................R$ 110.250,86 – 9,88%
TOTAL ...............R$ 1.115.450,94 – 100%
Considerando a ampliação dos serviços nesses 25 anos;
Considerando que o simples reajuste pela variação da UFP não é suficiente para cobrir os atuais custos do serviço;
Considerando que a aprovação da Resolução nº 07/2025 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental aprovou a atualização da planilha de custos dos serviços de resíduos sólidos com aplicação do percentual de 32,82%;
Considerando a análise financeira da população e as dificuldades enfrentadas no orçamento familiar, aprovamos a aplicação do percentual de 32,82% de forma escalonada em três anos subseqüentes;
D E C R E T A :
Art. 1º - A partir de 2 de janeiro de 2026 passa a valer a seguinte planilha de custo dos serviços de coleta de lixo.
Coleta de lixo normal .........................R$ 3.555.262,43 – 34,26%
Coleta de lixo infectante ....................R$ 467.159,93 – 4,50%
Coleta de entulhos (caçambas)..........R$ 4.035.948,57 – 38,90%
Aterro sanitário ................................R$ 2.317.860,69 – 22,34%
TOTAL ...............R$ 10.376.231,61 – 100%
Art. 2º - O rateio do novo custo com o total de economias, tomado por referencia o ano de 2024, tem:
| Valor da UFP 2024 |
R$ 4,85 |
| Economias de água em 2024 |
32.619 |
| Custo por economia (valido para 2026) |
R$ 318,10 |
| Custo em UFP (valido para 2026) |
65,59 |
| Custo em UFP de 2024 |
49,38 |
| Variação entre 2024 e 2026 |
32,82% |
Art.3º - O percentual será aplicado escalonadamente em três anos subsequentes conforme os seguintes percentuais:
| ANO |
PERCENTUAL |
| 2026 |
10,94% |
| 2027 |
10,94% |
| 2028 |
7,92% |
| TOTAL ACUMULADO |
32,82% |
Art.4º - Os valores de referência ficarão da seguinte forma:
| A PARTIR DE 01/01/2026 |
|
| CATEGORIAS |
VALORES EM UFP´s |
| Residencial |
54,78 |
| Residencial com área construída até 20 m2 |
18,26 |
| Residencial com área construída de 20,01 a 40 m2 |
23,74 |
| Mista |
57,52 |
| Comercial, pública e lixo infectante |
60,26 |
| Industrial |
65,74 |
| |
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| A PARTIR DE 01/01/2027 |
|
| CATEGORIAS |
VALORES EM UFP´s |
| Residencial |
60,78 |
| Residencial com área construída até 20 m2 |
20,26 |
| Residencial com área construída de 20,01 a 40 m2 |
26,34 |
| Mista |
63,81 |
| Comercial, pública e lixo infectante |
66,85 |
| Industrial |
72,93 |
| |
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| A PARTIR DE 01/01/2028 |
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| CATEGORIAS |
VALORES EM UFP´s |
| Residencial |
65,59 |
| Residencial com área construída até 20 m2 |
21,86 |
| Residencial com área construída de 20,01 a 40 m2 |
28,42 |
| Mista |
68,87 |
| Comercial, pública e lixo infectante |
72,15 |
| Industrial |
78,71 |
Art.5º - A cobrança de terrenos não terão alterações permanecendo os mesmo valores de referência da Lei Municipal 1.001/2001.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de dezembro de 2026.