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DECRETOS Nº 8443, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8443, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre a permissão de uso de 01 (uma) Autoclave à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
   CONSIDERANDO o Memorando e o Parecer exarados no Processo SEI nº 3537305.402.00036712/2025-24;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio à saúde pública, permitindo o uso de equipamento municipal pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, para fins de esterilização de materiais hospitalares;
CONSIDERANDO que o equipamento em questão foi adquirido por meio do Empenho nº 3403/25, decorrente do Pregão nº 107/24, fornecido pela empresa MEDICAL SUL;
 
                 D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso, a título precário e gratuito, de 01 (uma) Autoclave OHFV - BA525 ET -2P (525 litros), marca ONIX, NS: 14250, de propriedade do Município de Penápolis, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.
 
§ 1º A permissão de uso terá vigência indeterminada, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Município.
 
§ 2º A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis responsabilizar-se-á pela conservação, manutenção e eventuais reparos do equipamento durante o período de uso.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de dezembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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