DECRETO Nº 8447, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de permissão de ponto de táxi no Município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Sr. Paulo Sergio de Souza Campagnoli, solicitou uma vaga de táxi, conforme Processo nº 20.134/2025-12, de 14 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que o Sr. Paulo Sergio de Souza Campagnoli apresentou todas as documentações necessárias, inclusive o veículo da marca I/KIA SPORTAGE EX 2 FFG 3, de cor prata, ano de fabricação 2017, ano modelo 2018, placa FVS2959, combustível álcool/gasolina, chassis KNAPR817BJ7423549;
CONSIDERANDO que há uma vaga no Ponto de Táxi nº 09, localizado à Rua Irmãos Chrisóstomo de Oliveira, nas proximidades do Supermercado Eldorado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea "f", art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os despachos favoráveis sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Finanças e Departamento de Receita Municipal, exarados no Processo SEI n° 3537305.402.00020134/2025-12;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida a permissão, a título precário, ao Sr. Paulo Sergio de Souza Campagnoli, portador do CPF nº xxx.xxx.388-36, para a exploração do Ponto de Táxi nº 09, localizado à Rua Irmãos Chrisóstomo de Oliveira, nas proximidades do Supermercado Eldorado, com o veículo da marca I/KIA SPORTAGE EX 2 FFG 3, de cor prata, ano de fabricação 2017, ano modelo 2018, placa FVS2959, combustível álcool/gasolina, chassis KNAPR817BJ7423549.
§ 1º A permissão terá vigência indeterminada, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Município, ou em caso de descumprimento das normas municipais aplicáveis ao serviço de táxi.
§ 2º O permissionário responsabilizar-se-á pela observância de todas as normas legais e regulamentares pertinentes ao exercício da atividade, incluindo a manutenção do veículo em perfeitas condições de uso e segurança.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de dezembro de 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.