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DECRETOS Nº 8448, 05 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO Nº 8448, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
“Normatiza o espaço de imóvel da extinta RFFSA, para fins de regulamentar o estacionamento para veículos, feiras livres, artesanatos, barracas estabelecidas, trailers e congêneres.”
 
 
    CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
       CONSIDERANDO a Ratificação de Termo de Permissão de Uso de imóvel da extinta RFFSA, no município de Penápolis, conforme Ofício SEI nº 74436/2022/Ministério da Economia;
       CONSIDERANDO a necessidade de regular, de disciplinar, de controlar a área de 3.082,37 m2, sito a Avª Rui Barbosa S/Nº, para o estacionamento de veículos, feiras livres, artesanato, barracas estabelecidas, trailers e congêneres,
 
 
                  D E C R E T A :
 
 
Art.1º Fica destinado o espaço físico para o estacionamento de veículos, de feiras livres, artesanatos, barracas, traillers e congêneres, para as pessoas físicas ou jurídicas.
 
              §1º Define-se atividades de feira livre os comerciantes e produtores de hortifrutigrangeiros, residentes no município de Penápolis.
 
§2º Define-se artesanato, as atividades manuais elaboradas por artesãos, residentes no município de Penápolis.
 
§3º Define-se barracas estabelecidas, as estruturas fixas já existentes de variedades comerciais, de residentes no município de Penápolis.
 
§4º Define-se de congêneres como produtos que não sejam idênticos, porém, desempenham funções similares.
 
§5º Para estacionamento de veículos serão autorizados automóveis, utilitários e motos.
 
Art.2º Para as atividades de feiras livres, ficam estabelecidos os dias de domingos, das 04h às 13h.
 
Art.3º Para o artesanato, ficam estabelecidos os sábados e feriados, das 08h às 13h.
 
Art.4º As barracas estabelecidas e ou trailers já existentes, poderão ser mantidos circundando a área, desde que controlados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
 
§1º O horário de funcionamento desses equipamentos, será das 8h às 23h, de segunda feira a domingo.
 
Art.5º Exceto os horários e os espaços, reservados para as Feiras Livres e Artesanato, essa área poderá ser utilizada como estacionamentos gratuitos para veículos (automóveis, utilitários e motos), sujeitos ao CTB.
 
Art. 6º A responsabilidade para expedir o Termo de Permissão de Uso (TPU):
 
§1º Para os hortifrutigarngeiros, será a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, através do Secretário, que manterá o devido controle conforme o Anexo I.
 
§ 2º Para os artesãos, será a Secretaria de Cultura, através do Secretário, que manterá o devido controle, conforme o Anexo II.
 
§3º Para as atividades congêneres, barracas e trailers, será a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, através do Secretário, que manterá o devido controle, conforme o Anexo III.
 
§4º O Termo de Permissão de Uso, deverá estar plastificado e colocado a vista para o público e ao alcance dos órgãos fiscalizadores.
 
Art. 7º Cada permissionário será responsável por manter a limpeza no entorno de seu equipamento e do ensacamento do lixo seja orgânico ou reciclável.
 
Art.8º A Fiscalização será de responsabilidade das Secretarias contidas no Art. 6º, bem como da Secretaria de Planejamento Urbano, Projetos e Habitação, através do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas e da Secretaria da Saúde, através do Setor de Vigilância Sanitária, dentro de suas competências e legislações pertinentes, as quais reportarão as não conformidades às respectivas Secretarias.
 
§1º Para o exercício regular dessas atividades, seus responsáveis deverão requerer a autorização, direcionando às respectivas Secretarias, com as apresentações dos seguintes documentos:
 
I – requerimento;
II - cópia de documento com RG e CPF;
III - comprovante de residência;
                 IV - comprovante de sua atividade de hortifrutigrangeiro ou artesão ou comerciante ou congêneres.
 
                 Art. 9º Os Termos de Permissões de Usos – TPUs – para essas atividades estão nos Anexos I, II e III, do presente Decreto.
                 Art. 10. Essa Área deverá conter placas de orientações ao público, a cargo da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana.
 
                 Art.11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de janeiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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