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PORTARIAS Nº 675, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 675, de 29 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a opção pelo regime de subsídio da servidora Cleir Pontes dos Santos Sanches, Diretora do Departamento de Receita Municipal, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a nomeação da servidora Cleir Pontes dos Santos Sanches para o cargo de Diretora do Departamento de Receita Municipal, por meio da Portaria nº 564, de 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela servidora em 12 de dezembro de 2025, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00039250/2025-05, por meio do qual opta pela percepção de sua remuneração na forma de subsídio;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 11, inciso I, da Lei Complementar nº 12/2025;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município e a manifestação do Serviço de Pessoal, constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00039250/2025-05;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica formalizada a opção da servidora Cleir Pontes dos Santos Sanches,matrícula 6797, servidora efetiva do emprego de Assistente de Administração III do quadro do Município de Penápolis, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Receita Municipal, pela percepção de sua remuneração na forma de subsídio, nos termos do art. 5º, § 11, inciso I, da Lei Complementar nº 12/2025.
Art. 2º A opção de que trata o artigo anterior produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Em razão da opção pelo regime de subsídio, ficam suspensos, enquanto perdurar a investidura no cargo em comissão, os efeitos do vínculo do cargo efetivo para fins de FGTS, INSS, avaliação de mérito, promoção na carreira, qüinqüênio, sexta-parte, cesta básica, vale-alimentação, férias e 13º salário, conforme legislação vigente e manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º Lavre-se a presente Portaria, procedendo-se às anotações necessárias no prontuário funcional da servidora, bem como à devida publicação para fins de publicidade e transparência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.