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DECRETOS Nº 8452, 08 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8452, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
 
“Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, de bem imóvel que especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00035255/2025-51, que trata da situação da área pública localizada na Rua Dr. Ramalho Franco s/n;
 
CONSIDERANDO que, após diligências in loco realizadas pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, constatou-se que o permissionário vem utilizando a área conforme a finalidade originalmente autorizada;
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal não possui, no momento, interesse público imediato ou projeto definido para utilização da referida área,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e gratuito, ao Sr. ANTONIO CARLOS SANT’ANA GARCIA, portador do CPF nº 065.XXX.XXX-00, residente na Rua Dr. Ramalho Franco nº 1724, Vila Santa Terezinha, Penápolis – SP, de área pública municipal (não escriturada), localizada na Rua Dr. Ramalho Franco s/n, confrontante com os imóveis de códigos 15753, 15759 e 15761, correspondentes aos Cadastros Imobiliários nº 965300-084-0188-001, nº 965300-084-0254-001 e nº 965300-084-0277-002.
 
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo será utilizada pelo permissionário exclusivamente para cultivo agrícola, compreendendo plantio de verduras, legumes e culturas similares, vedada qualquer destinação diversa sem prévia e expressa autorização do Município.
 
Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao permissionário direito a indenização.
 
Art. 3º As demais condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de janeiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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