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DECRETOS Nº 8453, 09 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8453, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
“Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria do Anexo da EMEF Casa da Amizade ao Sr. Ademir Aparecido Pereira, para fins de moradia, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.818, de 29 de maio de 2018, que regulamenta a cessão de uso dos imóveis públicos que servem como zeladorias;
 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada por meio do Memorando nº 0354190/2025, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00032570/2025-26, que informa a regularização das despesas relativas ao imóvel;
 
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração determinando a adoção das providências necessárias,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário e oneroso, do imóvel destinado à zeladoria do Anexo da EMEF Casa da Amizade, situado na Avenida das Fábricas, nº 156, Vila Tóquio, Penápolis/SP, ao Sr. Ademir Aparecido Pereira, inscrito no CPF nº 119.XXX.XXX-80, para fins exclusivos de moradia.
 
Art. 2º A presente permissão é concedida pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante requerimento e desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.818/2018, especialmente no que se refere à inexistência de débitos e intercorrências no imóvel.
 
Art. 3º O permissionário obriga-se a zelar pela conservação do imóvel, bem como a não desocupá-lo sem substituição de residente, devendo arcar com o pagamento mensal correspondente a 20 (vinte) UFPs – Unidades Fiscais do Município, além das despesas com água e energia elétrica, nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.818/2018.
 
Art. 4º Esta permissão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, por descumprimento das normas legais ou regulamentares, ou por solicitação do próprio permissionário.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de janeiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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