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PORTARIAS Nº 11, 12 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 011, 12 de janeiro de 2026.
 
 
“Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 589, de 24 de outubro de 2025, conforme especifica.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO o teor da solicitação encaminhada pela Coordenadora do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2025, Sra. Janaina Vieira da Maia Sussai, por meio de Memorando exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00000729/2026-24 e dirigido ao Setor de Elaboração dos Atos Oficiais, no qual requer a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão;
 
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar, envolvendo a servidora V.C.S., encontra-se em fase de instrução, com diligências ainda em andamento, inclusive a necessidade de realização de oitivas, análises documentais e demais atos instrutórios indispensáveis à adequada condução dos trabalhos;
 
CONSIDERANDO que o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, contado a partir da instauração da Comissão, conforme Portaria nº 589, de 24 de outubro de 2025, encontra-se próximo do vencimento, impossibilitando a conclusão da instrução processual no período originalmente fixado;
 
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo a fim de viabilizar a adequada instrução do processo administrativo e a conclusão das apurações, assegurando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 589, de 24 de outubro de 2025.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de janeiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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