DECRETO Nº 8457, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do espaço do Barracão do Centro Comunitário do Bairro São Francisco à Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – AVI, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o MEMO. SEDES nº 044/2026, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00000981/2026-33, que solicita elaboração de decreto;
CONSIDERANDO o interesse público no desenvolvimento de atividades sociais, culturais, formativas e comunitárias no âmbito da política de assistência social;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal não possui, no momento, interesse público imediato ou projeto definido para utilização direta do referido espaço público;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do espaço público denominado Barracão do Centro Comunitário do Bairro São Francisco, localizado na Avenida Vicente Assi, nº 500, Bairro São Francisco, neste Município, à Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – AVI, inscrita no CNPJ nº 44.562.734/0001-30, com sede na Avenida José Carlos Pereira, nº 873, Vila Paulista, Penápolis – SP.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto destina-se exclusivamente à realização de atividades sociais, culturais, formativas e comunitárias, compreendendo, especialmente:
I – encontros com crianças e famílias vinculadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, na faixa etária de 0 a 6 anos;
II – atividades do SCFV destinadas a adolescentes de 15 a 17 anos.
Art. 3º A permissionária deverá utilizar o espaço com zelo e responsabilidade, mantendo-o em bom estado de conservação, respondendo por eventuais danos causados ao patrimônio público.
Art. 4º A presente permissão de uso é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba à permissionária qualquer direito à indenização.
Art. 5º É vedada a cessão, subcessão, locação ou qualquer forma de transferência da permissão de uso a terceiros, ainda que a título gratuito.
Art. 6º As demais condições da permissão de uso serão estabelecidas em instrumento próprio, a ser celebrado entre as partes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de janeiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.