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LEIS Nº 3351, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3351, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 253/2025, de autoria do Vereador Paulo Henrique Castelleone Sanchez.)
“Altera a Lei nº 3.019, de 18 de julho de 2024, de autoria da Vereadora Letícia Takano Sader, que “Institui o Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Penápolis, e estabelece a Semana da Maternidade Atípica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Art. 5º da Lei nº 3.019, de 18 de julho de 2024, com as seguintes redações:
§ 1º Para a execução dos serviços, o Programa de Apoio deverá contar com os seguintes profissionais:
I– Psicólogos especializados em saúde mental materna e transtornos do espectro autista, para o acompanhamento emocional das mães;
II– Assistentes sociais, para orientação sobre direitos, benefícios e serviços sociais disponíveis;
III– Educadores especializados em inclusão e adaptação do ambiente familiar para o cuidado de crianças com TEA;
IV– Profissionais da saúde, como terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para orientações sobre desenvolvimento infantil e estratégias de apoio;
V– Acesso a materiais educativos sobre TEA, saúde mental e desafios familiares;
VI– Instrutores especializados em treinamento parental, com formação em ABA, psicologia do desenvolvimento ou áreas afins, e
VII– Orientação jurídica por meio de programas e parcerias.
§ 2º As mães e/ou responsáveis poderão ser atendidos nos mesmos locais e horários em que seus filhos recebem atendimento ou em espaços disponibilizados pela administração municipal.
§ 3º O Programa disponibilizará cursos profissionalizantes para que as mães atípicas possam contribuir com a renda familiar.
§ 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, associações de apoio ao autismo e outras organizações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de janeiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.