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LEIS Nº 3351, 15 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3351, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 253/2025, de autoria do Vereador Paulo Henrique Castelleone Sanchez.)
 
“Altera a Lei nº 3.019, de 18 de julho de 2024, de autoria da Vereadora Letícia Takano Sader, que “Institui o Programa ‘Cuidando de Quem Cuida’, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Penápolis, e estabelece a Semana da Maternidade Atípica.”
 
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Ficam inseridos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Art. 5º da Lei nº 3.019, de 18 de julho de 2024, com as seguintes redações:
 
                            § 1º Para a execução dos serviços, o Programa de Apoio deverá contar com os seguintes profissionais:
 
I– Psicólogos especializados em saúde mental materna e transtornos do espectro autista, para o acompanhamento emocional das mães;
 
II– Assistentes sociais, para orientação sobre direitos, benefícios e serviços sociais disponíveis;
 
III– Educadores especializados em inclusão e adaptação do ambiente familiar para o cuidado de crianças com TEA;
 
IV– Profissionais da saúde, como terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para orientações sobre desenvolvimento infantil e estratégias de apoio;
 
V– Acesso a materiais educativos sobre TEA, saúde mental e desafios familiares;
 
VI– Instrutores especializados em treinamento parental, com formação em ABA, psicologia do desenvolvimento ou áreas afins, e
 
VII– Orientação jurídica por meio de programas e parcerias.
 
                         § 2º As mães e/ou responsáveis poderão ser atendidos nos mesmos locais e horários em que seus filhos recebem atendimento ou em espaços disponibilizados pela administração municipal.
 
                         § 3º O Programa disponibilizará cursos profissionalizantes para que as mães atípicas possam contribuir com a renda familiar.
 
                           § 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, associações de apoio ao autismo e outras organizações.
 
                         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de janeiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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