Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 26/02/2026 às 15h22
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3360, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3360, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Concede reajuste/aumento salarial aos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta.”
 
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica concedido a todos servidores públicos municipais,da administração direta e indireta, reajuste/aumento salarial de 5% (cinco por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
 
                            Parágrafo único. O reajuste concedido neste artigo também incidirá sobre as categorias que recebem complementação para atingir o piso normativo, custeada pelos cofres públicos municipais, a saber: arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, médico veterinário e residentes.
 
                            Art. 2º Fica, ainda, autorizado o reajuste no vale- alimentação, retroativo a 1º de janeiro de 2026, aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta que passará para R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
                            Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
 
                            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8489, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da Resolução CMDCA nº 005/2026, que trata do processo de escolha suplementar de membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Penápolis/SP para o exercício de 2026, e dá outras providências. 24/02/2026
LEIS Nº 3369, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o art. 1° da Lei n° 3254, de 10 de setembro de 2025, que trata do valor de auxílios, repasses municipais e subvenções médicas a serem concedidos no exercício de 2026. 24/02/2026
PORTARIAS Nº 94, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidores, e dá outras providências. 24/02/2026
PORTARIAS Nº 92, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 047, de 02 de fevereiro de 2026, que trata da contratação, por tempo determinado, de candidata classificada para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA. 23/02/2026
PORTARIAS Nº 89, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 065, de 05 de fevereiro de 2026, que trata da contratação, por tempo determinado, de candidatas classificadas para a função de PROFESSOR II. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3360, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 3360, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta