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LEIS Nº 3360, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3360, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede reajuste/aumento salarial aos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos servidores públicos municipais,da administração direta e indireta, reajuste/aumento salarial de 5% (cinco por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O reajuste concedido neste artigo também incidirá sobre as categorias que recebem complementação para atingir o piso normativo, custeada pelos cofres públicos municipais, a saber: arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, médico veterinário e residentes.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o reajuste no vale- alimentação, retroativo a 1º de janeiro de 2026, aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta que passará para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.