PORTARIA Nº 107, de 03 de março de 2026.
“Dispõe sobre abertura de sindicância para verificar possíveis irregularidades no serviço de ambulância municipal.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o excesso de diárias pagas e excesso de horas extras no serviço de ambulância;
CONSIDERANDO que nas prestações de viagens há indicadores de verossimilhanças constantes nos abastecimentos fora do Município (valores exatos, descontos exatos em dias diferenciados);
CONSIDERANDO que foi detectado que a gestão de expedição das viagens não está observando saídas para a mesma localidade ou localidades próximas, mesmo dia e até mesmo horário, autorizando a saída de mais de um veículo com 01 paciente apenas, situação que poderia lotar um único veículo com todos os pacientes;
CONSIDERANDO que devemos zelar pelo patrimônio público, isto incluindo as ambulâncias, vans e outros carros que estão sob a vigilância do serviço de ambulância, bem como o erário público;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor comissão de sindicância, a fim de apurar possíveis irregularidades no serviço de ambulância, a saber:
- Célia Maria Mian Gonçalves
Bruna Emanuelle de Almeida Nogueira
Thomas Guilherme dos Santos Oliveira
Art. 2° Fica nomeada a servidora Célia Maria Mian Gonçalves como Coordenadora dos trabalhos de apuração das possíveis irregularidades, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento desta.
Art. 3° A Comissão será assistida pela Procuradoria Geral do Município, por seus servidores e residentes jurídicos e pela Controladoria Geral do Município, sendo autorizada uma varredura/auditoria em todos os documentos relacionados aos adiantamentos e demais documentos necessários para apuração datados dos últimos anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de março de 2026.