LEI Nº 3389, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 39/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.08 |
Secretaria Municipal Agricultura, Abastecimento/Meio Ambiente |
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| |
02.08.01 |
Gabinete da Agricultura |
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| 90 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
| |
|
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400.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, somados à contrapartida do Município de Penápolis, totalizando R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Convênio n° 245/2025.
Parágrafo único. A suplementação destina-se à execução do projeto “Recuperação e proteção de áreas verdes degradadas inseridas no Parque Linear do Estiva”, incluindo serviços técnicos, cercamento, fornecimento e plantio de mudas nativas, com recursos provenientes das Fontes 02/10238 (FID – recursos estaduais) e 01/10238 (contrapartida municipal).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de abril de 2026.