PORTARIA Nº 167, de 24 de abril de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00012765/2026-31;
CONSIDERANDO o relatório encaminhado pela Diretora do Departamento de Educação Infantil, que noticia possível ocorrência envolvendo servidora no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO a existência de registros de imagens constantes nos autos, relacionados aos fatos narrados e que demandam análise;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de fatos relacionados ao exercício funcional de servidora pública municipal, diante dos elementos informativos constantes no processo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Município quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e transparência dos atos administrativos;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pela servidora G. C. F. L. P., relacionados a possível conduta incompatível com o exercício de suas atribuições funcionais, com base no relatório e nos registros audiovisuais constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00012765/2026-31, a saber:
I – Amanda Paula Constantino Rodrigueiro;
II – Hosana Panini;
III – Marcos Roberto dos Santos.
§ 1º Fica assegurado à servidora investigada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 3º Fica nomeada a servidora Hosana Panini como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de abril de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.