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PORTARIAS Nº 190, 20 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 190, de 20 de maio de 2026.
 
 
“Nomeia os membros da Comissão do Pregão 075 - 2025 - Registro de preço para aquisição de material escolar e de escritório.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
        CONSIDERANDO o SEI nº 3537305.402.00011747/2025-51, referente ao Pregão Eletrônico nº 075/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de material escolar e de escritório;
 
       CONSIDERANDO o descumprimento contratual verificado por parte das empresas BERTI & GARCIA MULTI-ATACADO LTDA, que deixou de realizar a entrega dos itens 01, 04 e 06 da Requisição de Compra nº 11261/2025, e F.G.L. RODRIGUES LTDA, que realizou a entrega do item constante da Requisição de Compra nº 11262/2025 em desconformidade com as especificações contratadas;
 
       CONSIDERANDO que as empresas foram devidamente notificadas e concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização das pendências e apresentação de justificativas, sem que houvesse manifestação formal ou regularização das obrigações;
 
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município (SEI nº 0579720), que opinou pela instauração de procedimento administrativo sancionador para apuração das infrações contratuais e eventual aplicação das penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
 
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município (SEI nº 0590832), que, com fundamento no Princípio da Eficiência, sugeriu a constituição de uma única comissão para apuração da responsabilidade de ambas as empresas;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público;
 
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apuração de Responsabilidade Contratual para apurar as infrações contratuais das empresas BERTI & GARCIA MULTI-ATACADO LTDA e F.G.L. RODRIGUES LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 075/2025.
 
 
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
 
I – Sabrina Barbosa GonçalvesCoordenadora;
 
II – Rodrigo Hansen
 
III – Rhanna Carla da Silva Parra
 
Art. 3º Compete à Comissão instaurar, instruir e conduzir o procedimento administrativo sancionador, assegurando-se às empresas notificadas o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final à autoridade competente.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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