PORTARIA Nº 190, de 20 de maio de 2026.
“Nomeia os membros da Comissão do Pregão 075 - 2025 - Registro de preço para aquisição de material escolar e de escritório.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o SEI nº 3537305.402.00011747/2025-51, referente ao Pregão Eletrônico nº 075/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de material escolar e de escritório;
CONSIDERANDO o descumprimento contratual verificado por parte das empresas BERTI & GARCIA MULTI-ATACADO LTDA, que deixou de realizar a entrega dos itens 01, 04 e 06 da Requisição de Compra nº 11261/2025, e F.G.L. RODRIGUES LTDA, que realizou a entrega do item constante da Requisição de Compra nº 11262/2025 em desconformidade com as especificações contratadas;
CONSIDERANDO que as empresas foram devidamente notificadas e concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização das pendências e apresentação de justificativas, sem que houvesse manifestação formal ou regularização das obrigações;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município (SEI nº 0579720), que opinou pela instauração de procedimento administrativo sancionador para apuração das infrações contratuais e eventual aplicação das penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município (SEI nº 0590832), que, com fundamento no Princípio da Eficiência, sugeriu a constituição de uma única comissão para apuração da responsabilidade de ambas as empresas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Apuração de Responsabilidade Contratual para apurar as infrações contratuais das empresas BERTI & GARCIA MULTI-ATACADO LTDA e F.G.L. RODRIGUES LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 075/2025.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I – Sabrina Barbosa Gonçalves – Coordenadora;
II – Rodrigo Hansen
III – Rhanna Carla da Silva Parra
Art. 3º Compete à Comissão instaurar, instruir e conduzir o procedimento administrativo sancionador, assegurando-se às empresas notificadas o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final à autoridade competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.