PORTARIA Nº 208, de 02 de junho de 2026.
“Nomeia membros para compor Comissão destinada à abertura de Processo Administrativo Sancionador, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 067/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 106/2025, destinada ao Registro de Preços para aquisição de medicamentos, vitaminas e suplementos;
CONSIDERANDO que a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA participou do certame e assumiu obrigações perante a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, que opina pela instauração de Processo Administrativo Sancionador;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que indica a necessidade de instauração de Processo Administrativo Sancionador e a designação dos servidores para composição da respectiva comissão;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, com a finalidade de apurar eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 067/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 106/2025:
I – Thomas Guilherme Dos Santos Oliveira;
II – Amanda Paula Constantino Jacovassi;
III – Renan Vilas Boas Rosa.
Art. 2º Compete à Comissão Processante a condução dos atos de instrução, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo acerca da apuração dos fatos e eventual aplicação das penalidades previstas nos artigos 155 e seguintes da
Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa, impedimento de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade, conforme o caso.
Art. 3º Fica designado o servidor Thomas Guilherme Dos Santos Oliveira como Presidente/Coordenador da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa formal, conforme previsto na legislação vigente, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5º Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os membros ora nomeados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de junho de 2026.