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DECRETOS Nº 8596, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8596, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio público municipal de bens móveis doados pela Câmara Municipal de Penápolis, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a doação realizada pela Câmara Municipal de Penápolis ao Município de Penápolis, conforme Termo de Recebimento firmado pela Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação formal dos referidos bens ao patrimônio municipal;
D E C R E T A:
Art. 1ºFicam incorporados ao patrimônio público do Município de Penápolis os seguintes bens móveis, doados pela Câmara Municipal de Penápolis:
I – Dois quadros, identificados na origem sob os patrimônios nºs 946 e 947 da Câmara Municipal de Penápolis, com as seguintes características:
a) dimensões: 75 cm x 75 cm;
b) modelo/descrição: Provençal Kasal;
c) cor: branca;
d) material: madeira;
e) data de aquisição original: 12 de junho de 2008;
f) valor de aquisição: R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) cada;
g) valor patrimonial atualizado: R$ 481,65 (quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) cada;
h) valor patrimonial total atualizado: R$ 963,30 (novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos).
II – Um condicionador de ar, identificado na origem sob o patrimônio nº 1488 da Câmara Municipal de Penápolis, com as seguintes características:
a) marca: Electrolux;
b) tipo: split;
c) capacidade: 12.000 BTU/h;
d) tensão: 220V;
e) modelo/linha: Ecoturbo Frio;
f) cor: branca;
g) acompanhado de unidade externa e manual;
h) data de aquisição original: 7 de dezembro de 2018;
i) valor de aquisição: R$ 1.572,00 (mil quinhentos e setenta e dois reais);
j) valor patrimonial atualizado: R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais).
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Setor de Gestão do Patrimônio Mobiliário, adotará as providências necessárias para a devida anotação e registro nos cadastros patrimoniais do Município.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de junho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.