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DECRETOS Nº 8599, 17 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8599, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
 
 
“Dispõe sobre a doação de bem móvel do patrimônio do Município de Penápolis à Organização Social João Marchesi, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a doação realizada pela Câmara Municipal de Penápolis ao Município de Penápolis, conforme Termo de Recebimento firmado pela Secretaria Municipal de Administração;
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação formal dos referidos bens ao patrimônio municipal;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, que não vislumbrou óbice jurídico à doação;
 
CONSIDERANDO o interesse público que motiva a destinação do referido bem à Organização Social João Marchesi, instituição que atua no âmbito da saúde pública e assistência social;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1ºFica autorizada a doação, a título gratuito, à Organização Social João Marchesi, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.940/0001-87, com sede na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, s/n, Distrito Industrial, Penápolis/SP – CEP 16306-550, do seguinte bem móvel pertencente ao patrimônio público municipal:
 
  • Um ar condicionado, identificado na origem sob o patrimônio nº 1488 da Câmara Municipal de Penápolis, com as seguintes características:
 
a) marca: Electrolux;
b) tipo: split;
c) capacidade: 12.000 BTU/h;
d) tensão: 220V;
e) modelo/linha: Ecoturbo Frio;
f) cor: branca;
g) acompanhado de unidade externa e manual;
h) data de aquisição original: 7 de dezembro de 2018;
i) valor de aquisição: R$ 1.572,00 (mil quinhentos e setenta e dois reais);
j) valor patrimonial atualizado: R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais).
 
Art. 2º A doação será efetivada mediante a tradição do bem ao donatário.
 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu setor competente, adotará as providências necessárias para o registro da baixa do referido bem nos cadastros patrimoniais municipais, após formalização do termo de doação.
 
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de junho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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