PORTARIA Nº 230, de 01 de julho de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00015026/2026-09;
CONSIDERANDO os elementos informativos constantes dos autos, que apontam a necessidade de apuração de fatos relacionados à emissão e à apresentação de atestado médico para fins de justificativa de ausência ao serviço;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Interna, que recomendam a apuração dos fatos por meio de processo administrativo próprio;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, visando à adequada apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores abaixo relacionados, para apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00015026/2026-09, relacionados à emissão e à apresentação de atestado médico utilizado para justificativa de ausência ao serviço, bem como para apurar, de forma individualizada, as eventuais responsabilidades funcionais das servidoras T. M. M. e L. C. M. P.:
I – Sabrina Barbosa Gonçalves;
II – Paíza Pança Canossa;
III – Janaína Vieira da Maia Sussai.
§ 1º A Comissão deverá promover a completa apuração dos fatos, com a individualização das condutas eventualmente praticadas por cada servidora, observando o devido processo legal.
§ 2º Fica assegurado às servidoras investigadas o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
§ 3º Ao final do procedimento, caso constatada a ocorrência de infrações funcionais, poderão ser sugeridas à autoridade competente as medidas administrativas cabíveis, incluindo advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, após regular observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Art. 3ºFica nomeada Sabrina Barbosa Gonçalves como Presidente da Comissão Processante.
Art. 4ºA Comissão poderá requisitar documentos, realizar diligências, ouvir testemunhas e praticar os demais atos necessários à completa elucidação dos fatos.
Art. 5ºConcluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, indicando os fatos apurados, as eventuais responsabilidades individuais das servidoras e as medidas administrativas cabíveis.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de julho de 2026.