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Atualizado em: 20/07/2026 às 13h57
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DECRETOS Nº 8632, 13 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8632, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais).
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3460, de 13 de julho de 2026.
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
 
 
03.01 – Saneamento Básico
 
 
03.01.00 – Administr. Geral
 
06 – 3.3.90.32.00
 
Mat., Bem ou Serv. Distr. Gratuita - Resíduos R$ 100.000,00
08 – 3.3.90.39.00
 
Outros Serv.Terc. – P.Jurídica - Administração R$ 1.150.000,00
11 – 3.3.90.39.00
 
Outros Serv.Terc. – P.Jurídca – Energia R$ 300.000,00
18 – 3.3.90.30.00
 
Material de Consumo – Diretoria Água R$ 500.000,00
19 – 3.3.90.39.00
 
Outros Serv.Terc. P.Jurídica – Diretoria Água R$ 400.000,00
27 – 3.3.90.30.00
 
Material de Consumo – Dir. Infraestrutura R$ 500.000,00
28 – 3.3.90.39.00
 
Outros Serv.Terc.P.Jurídica – Dir. Infraestrutura R$ 200.000,00
  TOTAL R$ 3.150.000,00
 
                  Parágrafo Único. A Suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas das Diretorias de Administração, de Água e Esgoto e de Infraestrutura.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o art. 4°, inciso III, “c” da Lei Municipal n° 3.326 de 09 de dezembro de 2025 e artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:
 
03.01 – Saneamento Básico
 
 
03.01.00 – Administr. Geral
 
12 – 4.4.90.51.00
 
Obra de Interesse Urbano R$ 700.000,00
13 – 4.4.90.51.00
 
Rede de Esgoto e Emissário R$ 200.000,00
14 – 4.4.90.51.00
 
Redes de Água e Adutora R$ 600.000,00
15 – 4.4.90.52.00
 
Equip. e Mat. Permanente R$ 400.000,00
24 – 3.3.90.30.00
 
Material de Consumo – Dir. Resíduos R$ 400.000,00
25 – 3.3.90.39.00
 
Outros Serv.Terc.P.Jurídica – Dir. Resíduos R$ 300.000,00
16 – 9.9.99.99.00
 
Reserva de Contingência R$ 550.000,00
  TOTAL R$ 3.150.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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