DECRETO Nº 8632, DE 13 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3460, de 13 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
03.01 – Saneamento Básico
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03.01.00 – Administr. Geral
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06 – 3.3.90.32.00
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Mat., Bem ou Serv. Distr. Gratuita - Resíduos |
R$ 100.000,00 |
08 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc. – P.Jurídica - Administração |
R$ 1.150.000,00 |
11 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc. – P.Jurídca – Energia |
R$ 300.000,00 |
18 – 3.3.90.30.00
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Material de Consumo – Diretoria Água |
R$ 500.000,00 |
19 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc. P.Jurídica – Diretoria Água |
R$ 400.000,00 |
27 – 3.3.90.30.00
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Material de Consumo – Dir. Infraestrutura |
R$ 500.000,00 |
28 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc.P.Jurídica – Dir. Infraestrutura |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL |
R$ 3.150.000,00 |
Parágrafo Único. A Suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas das Diretorias de Administração, de Água e Esgoto e de Infraestrutura.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o art. 4°, inciso III, “c” da Lei Municipal n° 3.326 de 09 de dezembro de 2025 e artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:
03.01 – Saneamento Básico
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03.01.00 – Administr. Geral
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12 – 4.4.90.51.00
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Obra de Interesse Urbano |
R$ 700.000,00 |
13 – 4.4.90.51.00
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Rede de Esgoto e Emissário |
R$ 200.000,00 |
14 – 4.4.90.51.00
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Redes de Água e Adutora |
R$ 600.000,00 |
15 – 4.4.90.52.00
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Equip. e Mat. Permanente |
R$ 400.000,00 |
24 – 3.3.90.30.00
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Material de Consumo – Dir. Resíduos |
R$ 400.000,00 |
25 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc.P.Jurídica – Dir. Resíduos |
R$ 300.000,00 |
16 – 9.9.99.99.00
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Reserva de Contingência |
R$ 550.000,00 |
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TOTAL |
R$ 3.150.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.