LEI Nº 3460, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 114/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
03.01 – Saneamento Básico
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03.01.00 – Administr. Geral
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06 – 3.3.90.32.00
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Mat., Bem ou Serv. Distr. Gratuita - Resíduos |
R$ 100.000,00 |
08 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc. – P.Jurídica - Administração |
R$ 1.150.000,00 |
11 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc. – P.Jurídca – Energia |
R$ 300.000,00 |
18 – 3.3.90.30.00
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Material de Consumo – Diretoria Água |
R$ 500.000,00 |
19 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc. P.Jurídica – Diretoria Água |
R$ 400.000,00 |
27 – 3.3.90.30.00
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Material de Consumo – Dir. Infraestrutura |
R$ 500.000,00 |
28 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc.P.Jurídica – Dir. Infraestrutura |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL |
R$ 3.150.000,00 |
Parágrafo Único. A Suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas das Diretorias de Administração, de Água e Esgoto e de Infraestrutura.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o art. 4°, inciso III, “c” da Lei Municipal n° 3.326 de 09 de dezembro de 2025 e artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:
03.01 – Saneamento Básico
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03.01.00 – Administr. Geral
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12 – 4.4.90.51.00
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Obra de Interesse Urbano |
R$ 700.000,00 |
13 – 4.4.90.51.00
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Rede de Esgoto e Emissário |
R$ 200.000,00 |
14 – 4.4.90.51.00
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Redes de Água e Adutora |
R$ 600.000,00 |
15 – 4.4.90.52.00
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Equip. e Mat. Permanente |
R$ 400.000,00 |
24 – 3.3.90.30.00
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Material de Consumo – Dir. Resíduos |
R$ 400.000,00 |
25 – 3.3.90.39.00
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Outros Serv.Terc.P.Jurídica – Dir. Resíduos |
R$ 300.000,00 |
16 – 9.9.99.99.00
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Reserva de Contingência |
R$ 550.000,00 |
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TOTAL |
R$ 3.150.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do DAEP, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.