LEI Nº 3442, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 115/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
|
| 149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
| 152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Eventos Esportivos |
80.000,00 |
| 155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica – Ev. Esportivos |
260.000,00 |
| |
|
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, alínea “b”, da
Lei nº 3.326 de 09 de dezembro de 2025, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, I, para aquisição de materiais de consumo (manutenção de praças esportivas, combustível, etc), despesas com materiais de eventos esportivos e despesas com serviços de terceiros, pessoa jurídica.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.