LEI Nº 3443, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 116/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.02 |
Serviço de Infra-Estrutura Urbana |
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| 169 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
565.000,00 |
| |
|
TOTAL |
565.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, alínea “b”, do artigo 4º da
Lei nº 3.326 de 09 de dezembro de 2025, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, inciso I, para aquisição de materiais de consumo, devido ao aumento das demandas dos serviços relacionados à manutenção e conservação da infraestrutura urbana.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.