LEI Nº 3452, DE 08 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 110/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
| |
02.16.01 |
Despesas Diversas de Administração |
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| 238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 900.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 900.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional autorizado no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, oriundos do Tesouro Municipal, destinados à amortização do Parcelamento da Negociação de Débito com o DAEP (parcelamento das faturas de água), para quitação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.