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LEIS Nº 3457, 13 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3457, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 102/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o transporte, por carona, de alunos da zona rural, conforme especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Penápolis autorizada a transportar, por carona, alunos da zona rural no Município, devidamente orientados, identificados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações e recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.