LEI Nº 3461, DE 13 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 104/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
| |
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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| 237 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 46.800,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 46.800,00 |
Parágrafo Único. O crédito que trata o artigo 1°, será proveniente de recursos próprios do município, para locação de imóvel na pessoa física.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, conforme o art. 4°, inciso IV, da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08 de abril de 2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
| |
02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
|
| 238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 46.800,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 46.800,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de julho de 2026.