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LEIS Nº 3387, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3387, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

(Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
                                                                         
“Altera a Lei nº 3.326/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2026, conforme especificа.
 
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                           Art. 1° A Lei nº 3.326/2025 fica alterada conforme segue:
 
                           "Art. 1° O orçamento geral do Município de Penápolis, para o exercício de 2026, estima a receita e fixa a despesa em R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais) para a Administração Direta - P.M.P., em R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais) para a Administração Indireta DAEP e em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para a Administração Indireta - EMURPE, totalizando R$ 367.000.000,00 (trezentos e sessenta e sete milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
                           Art. 2° (...)
 
                            1 - (...)
 
                            2 - Administração Indireta:
 
                            Receita do órgão da Administração Indireta - DAEP
 
                            Receitas Correntes e de Capital: ......................... R$ 51.000.000,00
 
                            Receita do órgão da Administração Indireta - EMURPE
 
                            Receitas Correntes e de Capital: ......................... R$ 11.000.000,00
                           
                            Total: ................................................................... R$ 62.000.000,00
 
                            TOTAL DO MUNICÍPIO: ....................................R$ 367.000.000,00
 
                           Art. 3° (...)
 
                            1 - (...)
 
                            Órgãos das Administrações Indiretas: .................. R$ 62.000.000,00
 
                            TOTAL: ...............................................................R$ 367.000.000,00
                          
                            2 - (...)
 
                            Órgãos das Administrações Indiretas: .................. R$ 62.000.000,00
 
                            TOTAL: ...............................................................R$ 367.000.000,00
 
                            3 - (...)
 
                            Órgãos das Administrações Indiretas: ................... R$ 62.000.000,00
 
                            TOTAL: ................................................................R$ 367.000.000,00
 
                            4 - (...)
 
                            Órgãos das Administrações Indiretas: ....................R$ 62.000.000,00
 
                           
 
                      TOTAL: R$ ......................................................... 367.000.000,00
 
                      5- (...)
 
                      Órgãos das Administrações Indiretas - DAEP e EMURPE: ...........
                      .......................................................................... R$ 62.000.000,00
 
                      TOTAL DA DESPESA: .....................................R$ 367.000.000,00"
 
                     Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento.
 
                     Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
               
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de abril de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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