DECRETO Nº 8647, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
“Altera o Decreto 8637 de 16 de julho de 2026, que dispõe sobre a composição dos membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA de Penápolis, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO solicitação encaminhada pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Penápolis – CMMA, Sr. Loan Henrique Ramos Barbosa, solicitando a oficialização da composição atual dos membros titulares do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, garantindo sua regularidade de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente e visando assegurar a regularidade de seu funcionamento, solicitamos a emissão de Decreto Municipal para a nomeação dos novos representantes, titulares, que passarão a compor o referido colegiado;
CONSIDERANDO o pedido do Secretário Municipal de Administração solicitando a manutenção e elaboração do decreto,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 8.637, de 16 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica oficializada a composição dos membros titulares do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, passando a ser integrada pelos seguintes representantes:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
| MEMBRO |
INSTITUIÇÃO |
| Fernanda Marin Campachi Ribeiro |
DAEP (CEA) |
| Thiago Casella Carraretto |
Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado |
| Ivânia Patrícia Caldato de Souza |
Secretaria Municipal de Saúde |
| Neuman Pinheiro |
Diretoria Regional de Ensino |
| Marcus Vinicius M. da Silva Cassales |
Secretaria Municipal de Obras |
| Sergio Eduardo Rodrigues |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente |
| Maria Odete Ribeiro de Souza |
Secretaria Municipal de Educação |
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
| MEMBRO |
INSTITUIÇÃO |
| Cleber Silva da Costa |
Sindicato Rural |
| Felipe Augusto Gomes Manzano da Costa |
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis |
| José Olympio Salgado Veiga |
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil |
| Diego Agostini Cordeiro |
Sociedade Civil |
| Marco Antonio Baroni Sader |
Sociedade Civil |
| Flávia Neves Braz |
Representante do Comércio |
| Loan Ramos Barbosa |
APAP – Associação Protetora dos Animais de Penápolis |
”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 8.637, de 16 de julho de 2026.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de agosto de 2026.