DECRETO Nº 8664, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3470, de 21 de agosto de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente |
R$ 58.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 58.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do disposto no inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da
Lei n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinados à aquisição de cadeiras, bombas de pressão e eletros, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e à suplementação complementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para aquisição de veículo, totalizando R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de agosto de 2026.