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DECRETOS Nº 8699, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8699, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3502, de 23 de setembro de 2026.
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
11 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 40.000,00
  02.02 Procuradoria Geral do Município  
  02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica  
31 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 516.000,00
32 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 118.000,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.03 Serviço de Transporte  
176 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 60.000,00
177 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 6.000,00
    TOTAL   R$ 740.000,00
 























Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A ANULAR R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
12 3.1.90.13.01 Obrigações Patronais  R$ 71.000,00
  02.05 Secr. Mun.Desenv., Trabalho e Turismo  
  02.05.01 Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços  
49 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 60.000,00
50 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 8.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
65 3.3.90.08.56 Salário Família  R$ 30.000,00
66 3.3.90.08.99 Auxílio Funeral  R$ 13.000,00
  02.06.02 Pessoal Estatutário  
73 3.1.90.01.01 Inativos R$ 235.000,00
74 3.1.90.03.01 Pensionistas  R$ 23.000,00
  02.08 Secr. Mun. Agric., Abast./Meio Ambiente  
  02.08.01 Gabinete de Agricultura  
86 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 25.000,00
87 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 80.000,00
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.01 Gabinete da Cultura e Turismo  
135 3.1.90.11.01 Pessoal Civil  R$ 72.000,00
136 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 35.000,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.02 Serviços de Infraestrutura Urbana  
168 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 12.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.02 Serviço de Vigilância Sanitária  
199 3.1.90.13.99 Pessoal Civil  R$ 55.000,00
200 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais  R$ 15.000,00
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.02 Fundo Direito da Criança e Adolescente  
224 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física  R$ 6.000,00
    TOTAL   R$ 740.000,00
 


























































Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de setembro de 2026.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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