PORTARIA Nº 339, de 29 de setembro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa EMILIANA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CHOCOLATE LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00013084/2026-90;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 022/2026 – Processo nº 3537305.402.00004533/2026-17, cujo objeto consiste na aquisição de ovos de Páscoa destinados ao atendimento das Unidades Socioassistenciais, no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a empresa EMILIANA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CHOCOLATE LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.406.070/0001-66, não realizou, no prazo estabelecido, a entrega dos ovos de Páscoa diet objeto das Requisições de Compra nºs 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026 e 1993/2026;
CONSIDERANDO que a empresa foi previamente notificada para apresentar justificativas acerca do descumprimento das obrigações de fornecimento;
CONSIDERANDO que, conforme informado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a entrega posterior dos ovos de Páscoa diet não mais atenderia à finalidade para a qual foram adquiridos, restando prejudicado o objeto da contratação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município pela abertura de processo administrativo para apuração e eventual aplicação das sanções cabíveis;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que solicitou a abertura de Processo Administrativo Sancionador (PAS) e indicou os servidores para composição da Comissão;
CONSIDERANDO que os fatos deverão ser apurados à luz dos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa EMILIANA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CHOCOLATE LTDA, CNPJ nº 34.406.070/0001-66, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 022/2026 – Processo SEI nº 3537305.402.00013084/2026-90:
I – Vinícius Ribeiro Lopes;
II – Priscila Barbosa Olímpio Franco;
III – Hosana Panini.
Art. 2ºCompete à Comissão Processante a condução dos atos de instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo apurar os fatos relacionados às Requisições de Compra nºs 1989/2026, 1990/2026, 1991/2026 e 1993/2026, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações de fornecimento assumidas pela empresa, à extensão de eventual inexecução e ao correspondente enquadramento nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, apresentando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3ºFica designado o servidor Vinícius Ribeiro Lopes como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de setembro de 2026.