Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 05/10/2026 às 14h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3505, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 173/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
  01.01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
1 3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas  R$ 50.000,00
10 4.4.90.52.99 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
    TOTAL   R$ 150.000,00
 












Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, o artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso “IV” da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A ANULAR R$
  01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
  01.01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
6 3.3.90.30.99 Material de Consumo  R$ 20.000,00
7 3.3.90.36.99 Out. Serviços Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
8 3.3.90.39.99 Out. Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
9 4.4.90.51.99 Obras e Instalações  R$ 100.000,00
    TOTAL   R$ 150.000,00
 

















Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3510, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP no exercício financeiro de 2026. 01/10/2026
LEIS Nº 3509, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
LEIS Nº 3508, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
LEIS Nº 3507, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
LEIS Nº 3506, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026. 30/09/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3505, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEIS Nº 3505, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta