LEI Nº 3508, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 167/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 534.139,60 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
| 100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
R$ 534.139,60 |
| |
|
TOTAL |
R$ 534.139,60 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III do artigo 4°, alínea “b”, da Lei n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, I, para abertura de licitação com o objetivo de substituir a cobertura da EMEF Prof.ª Marilena Cipriano Pereira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de setembro de 2026.