DECRETO Nº 8711, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3512, de 01 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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| |
02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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| 106 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 811.000,00 |
| 110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 834.000,00 |
| |
02.09.04 |
Educação Básica Infantil – FUNDEB |
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| 122 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 307.000,00 |
| 124 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 34.000,00 |
| 126 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 610.000,00 |
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TOTAL |
R$ 2.596.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Escola em Tempo Integral – ETI e Complementação da União – VAAR), para aquisição de brinquedos e materiais de educação física, aparelhos de ar-condicionado, mobiliários e equipamentos; contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2026.