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Art. 1º Ficam aprovadas as Resoluções no 17/2018 e nº 18/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis – CMAS, as quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
Resolução nº 17/2018, que dispõe sobre a aprovação do Demostrativo Físico Financeiro do Governo Federal – Serviços Socioassistenciais – IGD SUAS e IGD PBF – Exercício de 2017;
Resolução nº 18/2018, que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2019-2021.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.