Art. 1º Ficam aprovadas as Resoluções no 17/2018 e nº 18/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis – CMAS, as quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.