“Altera o número de emprego na Lei nº 688/97, conforme especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas dos empregos públicos regidos pela C.L.T. do quadro de pessoal pertencente ao Anexo I da Lei nº 688, de 04 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:
“ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL – EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.
Nº de Vagas |
Denominação do Emprego Público |
Ref./Grau |
Carga Horária Semanal |
Requisitos Escolaridade/Experiência |
... |
... |
... |
... |
... |
26 |
Médico |
11/01 |
20 |
Superior completo em medicina e registro no órgão de |
13 |
médico de Família |
R$ 10.925,16 |
40 |
Superior completo em medicina e |
... |
... |
... |
... |
... |
37 |
Técnico de Enfermagem |
06/01 |
40 |
2º grau (curso específico) e registro |
... |
... |
... |
... |
...” |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração