“Altera o “caput” do art. 6º da Lei nº 2324, de 09 de novembro de 2018 (PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 6º da Lei nº 2324, de 09 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O débito consolidado poderá ser pago à vista e em única parcela, circunstância essencial para obtenção de desconto dos juros de mora e multa, no período de 19/11/2018 a 28/12/2018, da seguinte forma:
(...)”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de dezembro 2018.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 20 de dezembro 2018.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração
programa de regularização de tributos