Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos ao artigo 17, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitação, a transferir a propriedade dos imóveis às pessoas descritas no anexo I desta Lei, cumprindo o objeto firmado com o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, por intermédio do Ministério das Cidades.
Art. 2º As despesas com a lavratura e registro das escrituras, correrão por conta do Município de Penápolis, por seus órgãos competentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal ou da EMURPE, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6763, 11 DE MARÇO DE 2021 | Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel que especifica. | 11/03/2021 |
DECRETOS Nº 6762, 11 DE MARÇO DE 2021 | Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel que especifica. | 11/03/2021 |
DECRETOS Nº 6761, 11 DE MARÇO DE 2021 | Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel que especifica. | 11/03/2021 |
DECRETOS Nº 6753, 10 DE MARÇO DE 2021 | Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. | 10/03/2021 |
DECRETOS Nº 6669, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel que especifica. | 15/12/2020 |