DECRETO Nº 6762, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
“Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Requerimento Protocolado sob o nº 8231, de 07/08/2020;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria do CMEI Tóquio, situada na Av. das Fábricas nº 156, Vila Tóquio, Penápolis/SP, ao Sr. ADEMIR APARECIDO PEREIRA, portador do RG nº 25.199.127-1 SSP/SP e do CPF nº 119.894.998-80, para que nela faça sua residência, no período de 15/03/2021 a 15/03/2022, em conformidade com o Decreto Municipal nº 5818, de 29/05/2018.
Art. 2º Pela onerosidade tratada no artigo anterior fica atribuído o valor mensal correspondente a 20 UFP’s – Unidade Fiscal de Penápolis, a ser pago até o 5º dia útil de cada mês.
Art. 3º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de março de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.