LEI Nº 3261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
(Projeto de
Lei nº 166/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Revoga a Lei nº 1628, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica revogada a
Lei nº 1628, de 26 de novembro de 2009, que autorizava o Município de Penápolis a celebrar contrato de concessão de uso de área de terras localizada no loteamento Residencial Fernanda com a Associação Feminina de Proteção à Infância "Lactário Dília Ribeiro".
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de setembro de 2025.