Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO SOCIAL JOÃO MARCHESI, com sede na Rodovia Sargento Luciano Arnaldo Covolan, km 0 + 750 metros, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.033.940/0001-87, nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 583, de 28/10/68, e na documentação anexa ao processo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2839, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a receber e repassar valor à Associação Unidos pela Vida, conforme especifica. | 08/11/2023 |
LEIS Nº 2818, 18 DE OUTUBRO DE 2023 | Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Vila da Infância da Igreja Metodista e dá outras providências. | 18/10/2023 |
LEIS Nº 2795, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | Concede, no exercício de 2024, Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas. | 12/09/2023 |
LEIS Nº 2779, 16 DE AGOSTO DE 2023 | Autoriza o Município de Penápolis a repassar ao Lar Vicentino de Penápolis recurso de Emenda Parlamentar Federal e dá outras providências. | 16/08/2023 |
DECRETOS Nº 7536, 13 DE JUNHO DE 2023 | Nomeia membros para compor Comissão Intersetorial da Rede de Acolhimento Institucional e Familiar – Projeto Acolher. | 13/06/2023 |