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(Projeto de Lei nº 160/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a receber e repassar valor à Associação Unidos pela Vida, conforme especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Penápolis autorizada a receber e repassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), proveniente da esfera estadual - Emenda nº
2023.073.50548 - Demanda 60524 - SISTEMA SP SEM PAPEL, destinado à Associação Unidos pela Vida.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de novembro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.