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LEIS Nº 2818, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
Obs: vila da infância, leilão, tendas.

LEI Nº 2818, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Vila da Infância da Igreja Metodista e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parceria com a Associação Vila da Infância da Igreja Metodista, CNPJ 44.562.734/0001-30, para pagar o aluguel de duas tendas,  que serão utilizadas na realização do 1º Leilão em prol da referida Associação e da Casa Abrigo, no dia 05/11/2023, cujo valor que será pago no aluguel das duas tendas não excederá a R$ 5.500,00.
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente  Lei correrão por  conta de dotações  próprias do orçamento,  suplementadas se necessário.

         Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de outubro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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