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DECRETOS Nº 6155, 24 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
Obs: santa casa, intervenção, revoga.

 

Considerando a manifestação de interesse, por parte da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, em reassumir a gestão da mesma, conforme demonstrado no Documento anexo, encaminhado a essa Prefeitura em 06/05/2019;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam revogados os termos do Decreto nº 4930, de 01 de junho de 2015 e suas alterações, o qual declarou o Estado de Calamidade Pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Penápolis/SP; que requisitou os bens móveis e imóveis, materiais e equipamentos, serviços, corpo clínico, funcionários, contratos, convênios e instrumentos congêneres, ativos, contas, títulos e demais consectários pertencentes ao Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e nomeou o Comitê de Gestão.

 

Art. 2º A gestão da Santa Casa, que até então estava sob a responsabilidade do Município de Penápolis, passa a ser da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, a partir da presente data.

 

Art. 3º Ficam mantidos os repasses de recursos financeiros, a saber:

 

I - Lei nº 2375, de 23 de maio de 2019 - R$ 236.331,81 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) diretamente à Santa Casa e R$ 54.523,97 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) a serem repassados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de Penápolis - CISA, em 36 parcelas, a partir de julho do corrente ano;

 

II - Lei nº 2348, de 22 de fevereiro de 2019 - até R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais);

 

III - Lei nº 2051, de 16 de abril de 2015 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados ao pagamento do parcelamento de dívida do FGTS, junto à Receita Federal.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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