Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011, a qual instituiu o Concurso Anual de Redação Jovem do Futuro entre os alunos da rede pública e particular de ensino no Município de Penápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................:
I – .....................................................................................................;
II – A proposta de redação em 2019 será: escrever um poema com base no tema “Minha cidade é um pedacinho do paraíso”;
III – O gênero a ser utilizado para a redação será Poema;
IV – O período para trabalho com o tema nas escolas será de 29/07/2019 a 02/08/2019;
V – O período de realização das redações será de 05/08/2019 a 07/08/2019;
VI – .................................................................................................;
VII – Será selecionado um texto por escola nos dias 08/08/2019 e 09/08/2019, o qual deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Educação no dia12/08/2019;
VIII – Na Secretaria Municipal de Educação será formada uma comissão que fará a seleção final de três textos, no período de 13/08/2019 a 16/08/2019;
IX – Após a escolha, os textos serão encaminhados à Câmara Municipal de Penápolis, para providências da Cerimônia de Premiação, conforme artigos 2º e 3º da referida Lei;
X – Na cerimônia final que será realizada no dia 26/08/2019, os três primeiros colocados serão premiados;
XI – A comissão da escola e a comissão da Secretaria Municipal de Educação deverão considerar para a análise e seleção das redações os seguintes critérios de análise:
a) Atendimento da proposta;
b) Utilização do gênero proposto;
c) Construção da textualidade (progressão temática e estabelecimento de relações entre as partes do texto);
d) Adequação do texto às normas da escrita.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIAS Nº 59, 28 DE JANEIRO DE 2022 | Homologa o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, aberto pelo Edital nº 2303/2021, de 10 de dezembro de 2021, conforme especifica. | 28/01/2022 |
ADITAMENTOS Nº 2, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | 2º Aditamento do Contrato n° 005/2020 destinado à alteração na Cláusula Quinta do Contrato nº 005/2020, destinado à contratação de empresa especializada para a realização de serviços de organização e elaboração de concurso público, para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Penápolis – SP (Advogado, Assistente de administração I, Auditor Tributário, Fiscal de Rendas, Médico de Família, Médico Plantonista – Ginecologia, Médico Plantonista – Pediatria, Museólogo e Telefonista) com a efetivação de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção dos atos necessários à referida seleção, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 93/2019 - Processo nº 166/2019, com fundamento no Artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. | 25/11/2020 |
LEIS Nº 745, 21 DE OUTUBRO DE 1998 | Estabelece período para a realização de provas de concurso público. | 21/10/1998 |