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ADITAMENTOS Nº 2, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Concursos
Em vigor
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2020
 
Considerando que a empresa CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME celebrou, em 20/01/2020, o Contrato nº 005/2020, destinado à contratação de empresa especializada para a realização de serviços de organização e elaboração de concurso público, para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Penápolis – SP (Advogado, Assistente de administração I, Auditor Tributário, Fiscal de Rendas, Médico de Família, Médico Plantonista – Ginecologia, Médico Plantonista – Pediatria, Museólogo e Telefonista) com a efetivação de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção dos atos necessários à referida seleção, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 93/2019 - Processo nº 166/2019, e que o mesmo tem seu vencimento em 20/01/2021;
 
Considerando que, em resposta ao MEMO SEP nº 215/2020, o Setor de Recursos Humanos solicitou a prorrogação do referido contrato por 12 meses;
 
Considerando que a situação foi analisada pela Procuradoria Jurídica do Município e que a mesma foi favorável ao presente aditivo contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 17.960.258/0001-32, com sede à Rua Carlos Trecenti, nº 340, Sala 1, Vila Santa Cecília, na cidade de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, CEP: 18.683-214, Telefone: (14) 3264-1113, e-mail: [email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Otávio de Camargo, brasileiro, portador do RG nº 47.938.606-7 SSP/SP e do CPF nº 381.101.498-03, nascido em 07/08/1991, residente e domiciliado na Rua Plynio Doyle, nº 52, Conjunto Habitacional João Zillo, na cidade de Lençóis Paulista, estado de São Paulo, CEP: 18.681-640, e-mail: [email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Quinta do Contrato nº 005/2020, destinado à contratação de empresa especializada para a realização de serviços de organização e elaboração de concurso público, para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Penápolis – SP (Advogado, Assistente de administração I, Auditor Tributário, Fiscal de Rendas, Médico de Família, Médico Plantonista – Ginecologia, Médico Plantonista – Pediatria, Museólogo e Telefonista) com a efetivação de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção dos atos necessários à referida seleção, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 93/2019 - Processo nº 166/2019, com fundamento no Artigo 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
 
  • Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/01/2021.
 
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato 005/2020 permanecem inalteradas.
 
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
 
 
Penápolis, 25 de novembro de 2020.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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