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DECRETOS Nº 6166, 05 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
Obs: repasse santa casa, santa casa.

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6155, de 24 de junho de 2019, que revogou os termos do Decreto nº 4930, de 01 de junho de 2015 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..............................................................................................:

 

I - Lei nº 2375, de 23 de maio de 2019 - R$ 235.476,03 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e três centavos) diretamente à Santa Casa e R$ 54.523,97 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) a ser repassado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de Penápolis - CISA, em 36 parcelas, a partir de julho do corrente ano;

 

II – ....................................................................................................................;

 

III – ....................................................................................................................”

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2866, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 07/12/2023
LEIS Nº 2865, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 07/12/2023
LEIS Nº 2859, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências. 29/11/2023
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