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LEIS Nº 2859, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 2859, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 181/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a repassar o montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), somente no mês de dezembro de 2023, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis destinado ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos seus empregados.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de novembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.